Pedido cível. Caso julgado

PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL. CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. CASO JULGADO
RECURSO CRIMINAL Nº
603/07.2TACBR-A.C1
Relator: DRA. ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 11-02-2009
Tribunal: COIMBRA – 3º J 
Legislação: ARTIGOS 71º, 72º, 74º CPP, 288º, A) E E),493º, 1 E 2 CPC, 107º RGIT
Sumário:

  1. O IGFSS é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica e património próprio. Daí que uma das suas atribuições seja “assegurar e controlar a cobrança das contribuições e das formas de recuperação de dívida à segurança social”.
  2. O facto do IGFSS ter outro meio para obter o pagamento das quantias em dívida, nomeadamente a execução fiscal, não impede o recurso ao pedido de indemnização civil em processo penal.
  3. Não constitui caso julgado para efeito de dedução de novo pedido civil, a decisão que o julga improcedente, por diverso enquadramento penal dos factos que sustentam o pedido civil.

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