Sentença. Nulidade. Omissão de pronúncia
SENTENÇA. NULIDADE. OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO PENAL Nº 179/03.0IDACB.C1
Relator: DR. GABRIEL CATARINO
Data do Acordão: 15-10-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE ALCOBAÇA – 2º J
Legislação Nacional: ARTIGO 379º. Nº 1 AL. C) do CPP
Sumário:
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O vício processual de omissão de pronúncia reconduz-se a uma ausência de emissão de um juízo apreciativo sobre uma questão processual ou de direito material-substantivo que os sujeitos tenham, expressamente, suscitado ou posto em equação perante o tribunal e que este, em homenagem ao principio do dever de cognoscibilidade, deva tomar conhecimento
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Quem acoima de nula uma decisão, , deve precisar e procurar evidenciar quais os concretos pontos de carência fundamentadora em que faz ancorar a sua pretensão, sob pena de não poder desencadear, no tribunal de recurso, uma cingida critica ao labor desenvolvido pelo tribunal recorrido.