Suspensão provisória do processo

SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
RECURSO PENAL n.º 247/07.9GAACB-A.C1
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
Data do Acordão: 05/11/2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA
Legislação Nacional: ARTIGOS 281.º, N.ºS 1, ALÍNEA A), 2 E 3 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:

  1. Não ofende, de forma desproporcionada, a dignidade do arguido, a injunção proposta pelo Ministério Público de que, para condição da suspensão do processo em que o arguido era acusado de violação do disposto no artigo 3.º, n.º 2 da Lei n.º 2/98, de 03.01, se deva inscrever numa escola de condução.

 

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