Alimentos a menor. Fundo de garantia
Alimentos a menor. Fundo de garantia
Apelação n.º 120/05.5TBACN-A.C1 Tribunal de recurso: Alcanena Data do acórdão: 04-011-2008 Legislação: Lei n.º 75/98, de 18/11; Dec.Lei n.º 167/99, de 13/05; artigo 2006.º do Código Civil Relator: Luís MendonçaSumário
- A obrigação do Estado à prestação de alimentos a menores é nova, subsidiária e autónoma em relação à do devedor não cumpridor, pelo que é apenas devida desde a data da sentença que a fixar.
- Não é legitima a aplicação analógica do regime do artigo 2006.º do Código Civil, dada a diversa natureza das prestações e em virtude de se estar em presença de uma lei geral, no caso o Código Civil, e de uma lei especial, no caso dos diplomas regulador e regulamentar do FGADM.