Alimentos a menor. Fundo de garantia

Alimentos a menor. Fundo de garantia

Apelação n.º  120/05.5TBACN-A.C1
Tribunal de recurso: Alcanena
Data do acórdão: 04-011-2008
 Legislação: Lei n.º 75/98, de 18/11; Dec.Lei n.º 167/99, de 13/05; artigo 2006.º do Código Civil  
 Relator: Luís Mendonça

Sumário

  1. A obrigação do Estado à prestação de alimentos a menores é nova, subsidiária e autónoma em relação à do devedor não cumpridor, pelo que é apenas devida desde a data da sentença que a fixar.
  2. Não é legitima a aplicação analógica do regime do artigo 2006.º do Código Civil, dada a diversa natureza das prestações e em virtude de se estar em presença de uma lei geral, no caso o Código Civil, e de uma lei especial, no caso dos diplomas regulador e regulamentar do FGADM.

 

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