Debate instrutório Presença assistente 

Debate instrutório Presença assistente     

Recurso Penal  n.º 17/07.4TAAVR.C1       

Relator: Calvário Antunes

Data do Acórdão:15/07/2009

Tribunal Recurso:  COMARCA DE ANADIA – 1º J

Legislação Nacional: Artigos 297º, 3 E 300º DO CPP

Sumário:        

Reconhecendo a conveniência da presença do assistente no debate instrutório, a lei impõe que lhe seja notificado o despacho que designa data para a respectiva realização (art. 297º, nº 3, do CPP), mas não existe norma que imponha a obrigatoriedade de se adiar o debate, no caso de ausência do assistente ou seu mandatário, como se alcança do artº 300 do CPP.

 

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