Debate instrutório Presença assistente
Debate instrutório Presença assistente
Recurso Penal n.º 17/07.4TAAVR.C1
Relator: Calvário Antunes
Data do Acórdão:15/07/2009
Tribunal Recurso: COMARCA DE ANADIA – 1º J
Legislação Nacional: Artigos 297º, 3 E 300º DO CPP
Sumário:
Reconhecendo a conveniência da presença do assistente no debate instrutório, a lei impõe que lhe seja notificado o despacho que designa data para a respectiva realização (art. 297º, nº 3, do CPP), mas não existe norma que imponha a obrigatoriedade de se adiar o debate, no caso de ausência do assistente ou seu mandatário, como se alcança do artº 300 do CPP.