Pena de trabalho a favor da comunidade
PENAS TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE CORRESPONDÊNCIA COM AS HORAS DE TRABALHO
RECURSO CRIMINAL n.º 35/07.2PTCBR-A.C1
Relator: DR. FÉLIX DE ALMEIDA
Data do Acordão: 30/04/2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA – 4º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 48,2 E 58º, Nº 3 DO CP
Sumário:
- Com o “CORRESPONDENTEMENTE” do artigo 58º nº 3 n.0 3 do CP quer-se dizer que este último normativo se aplica, mutatis mutandis, isto é, deve aplicar-se apenas a regra da correspondência aí prescrita: no presente caso, o que se pretende é que a correspondência seja uma hora de trabalho para cada dia de multa.