Decisão instrutória. Recurso. Difamação. Interesses legítimos
DECISÃO INSTRUTÓRIA. RECURSO. DIFAMAÇÃO. INTERESSES LEGÍTIMOS
RECURSO CRIMINAL Nº 32/07.8GAFZZ-A.C1
Relator: DRª ALICE SANTOS
Data do Acordão: 11-11-2009
Tribunal: FERREIRA DO ZÊZERE
Legislação: ARTIGOS 180º, 1 ,2, 181º CP, 310º, 399º CPP
Sumário:
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É irrecorrível a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Mº Pº.
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Dizer que alguém praticou um crime de furto, por si só, não consubstancia a defesa de qualquer interesse legítimo.