Escuta telefónica. Requisitos
ESCUTA TELEFÓNICA. REQUISITOS LEGAIS
RECURSO PENAL Nº 273/05
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Data do Acordão: 16-02-2005
Tribunal:AVEIRO
Legislação: ARTIGO 187º, N.º1, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
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Ao juízo de prognose sobre a eficácia da escuta telefónica é essencial a certeza ou, pelo menos, a forte probabilidade de que o telefone a colocar sob escuta irá ser utilizado pelo suspeito do facto investigado e/ou através dele irão processar-se conversações ou comunicações atinentes ao facto em investigação, juízo que terá de ser suportado por fundamento sério e seguro.