Pessoas colectivas; Responsabilidade penal ; Acusação
Pessoas colectivas; Responsabilidade penal ; Acusação
Recurso Penal n..º 472/08.5TACVL.C1
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Data do Acórdão:01/07/2009
Tribunal Recurso: COMARCA DA COVILHÃ – 3º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 11º, 180º DO CP
Sumário:
- As pessoas colectivas, ainda que validamente constituídas e dotadas de personalidade jurídica, não são, por regra, susceptíveis de incorrer em responsabilidade criminal
- Não é deduzida contra a administração de um condomínio, mas sim contra pessoa concreta e individualizada, a acusação na qual de consigna: “…contra a Administração do Condomínio, representado pelo Sr. Engenheiro JM…”.