Apreensões. Restituição arma e carta de caçador

APREENSÕES. RESTITUIÇÃO ARMA E CARTA DE CAÇADOR. RECURSO. MOMENTO SUBIDA
RECURSO PENAL Nº
23/09.4GASBG-A.C1
Relator: DRª ELISA SALES 
Data do Acordão: 09-12-2009
Tribunal: SABUGAL
Legislação: ARTIGOS178º E 186º CPP
Sumário:

  1. É de subida imediata o recurso da decisão que indeferiu a entrega da arma e carta de caçador apreendidas
  2. Em processo penal, a apreensão de objectos tem natureza preventiva, constitui meio de obtenção de prova e tem uma função cautelar.
  3. Encontrando-se os autos em fase de investigação, a manutenção da apreensão justifica-se atendendo a que pode haver necessidade de realizar exame à arma, além de que pode vir a ser declarada perdida enquanto instrumento do crime.

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