Insolvência. Pedido. Exoneração. Passivo. Tempestividade
INSOLVÊNCIA. PEDIDO. EXONERAÇÃO. PASSIVO. TEMPESTIVIDADE
APELAÇÃO Nº 3947/08.2TJCBR-L.C1
Relator: DR. FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 10-12-2009
Tribunal: MONTEMOR-O-VELHO
Legislação: 1.ª PARTE DO N.º 1 DO ART.º 236.º E ALÍNS. A), B) A G) DO N.º 1 DO ART.º 238.º DO CIRE
Sumário:
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A apresentação fora de prazo, causa de indeferimento liminar, do pedido de exoneração do passivo restante a que alude a alín. a) do n.º 1 do art.º 238.º do CIRE reporta-se à apresentação após a realização da assembleia de apreciação do relatório do administrador da insolvência;
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O decurso do prazo de 10 dias a contar da citação a que se reporta a 1.ª parte do n.º 1 do art.º 236.º do CIRE não preclude a possibilidade de o devedor apresentar o requerimento de exoneração até ao termo daquela assembleia;
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Nessa circunstância, o juiz decide por sua livre decisão e mais amplamente do destino desse pedido, em função dos dados substanciais constantes do processo sobre o mérito do comportamento dos devedores, v. g., os que se reportam às diversas alíns. b) a g) do n.º 1 daquele art.º 238.º e da posição assumida pelos credores e pelo administrador da insolvência na assembleia de apreciação do relatório.