Contrato de subempreitada; Direito a reparação
Contrato de subempreitada; Direito a reparação
Apelação n.º 3/08.7TBOHP-A.C1 Data do acórdão: 08-09-2009 Tribunal: Oliveira do Hospital Legislação: Artigos 1221.º; 12222.º; 1225.º, n.º 2 do Código Civil Relator: Graça Santos Silva Sumário- Num contrato de subempreitada, ao reconhecimento do direito à reparação dos defeitos da obra não obsta o facto de essa reparação ter sido pedida ao segundo subempreiteiro, que de facto a executou.
- O reconhecimento do direito à reparação não impede o decurso do prazo de caducidade, previsto no n.º 2 do artigo 1225º/ Código Civil, se o pedido formulado na acção for de indemnização.