Junta de freguesia. Personalidade judiciária

JUNTA DE FREGUESIA. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
AGRAVO Nº
3911/04
Relator: DR.ª REGINA ROSA
Data do Acordão: 15-02-2005
Tribunal: TOMAR – 3º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 5º E 9º DO CPC ; LEI Nº 169/99, DE 18/9 
Sumário:

  1. A Junta de Freguesia não é mais do que o órgão representativo/executivo da pessoa colectiva territorial ( autarquia local ) que é a freguesia.
  2. Uma Junta de Freguesia ao demandar fá-lo como legal representante da freguesia, pelo que se deve entender que é a Freguesia a propor a acção , a qual tem personalidade e capacidade judiciárias.

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