Junta de freguesia. Personalidade judiciária
JUNTA DE FREGUESIA. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
AGRAVO Nº 3911/04
Relator: DR.ª REGINA ROSA
Data do Acordão: 15-02-2005
Tribunal: TOMAR – 3º JUÍZO
Legislação: ARTºS 5º E 9º DO CPC ; LEI Nº 169/99, DE 18/9
Sumário:
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A Junta de Freguesia não é mais do que o órgão representativo/executivo da pessoa colectiva territorial ( autarquia local ) que é a freguesia.
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Uma Junta de Freguesia ao demandar fá-lo como legal representante da freguesia, pelo que se deve entender que é a Freguesia a propor a acção , a qual tem personalidade e capacidade judiciárias.