Justificação notarial. Impugnação. Legitimidade activa
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL. IMPUGNAÇÃO. LEGITIMIDADE ACTIVA
APELAÇÃO Nº 219/06.0TBVZL.C1
Relator: DRª ISABEL FONSECA
Data do Acordão: 23-09-2008
Tribunal Recurso: VOUZELA
Legislação Nacional: ARTS.89º Nº1 E 101º DO CÓD. DO NOTARIADO
Sumário:
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação notarial (arts.89º, nº1 e 101º do Cód. do Notariado), o interessado que, relativamente ao prédio justificado, invoque ser titular de direito ou interesse incompatível com o declarado na escritura de justificação.