Nulidade de sentença. Incumprimento do contrato. Dever de indemnizar
NULIDADE DE SENTENÇA. INCUMPRIMENTO DO CONTRATO. DEVER DE INDEMNIZAR
APELAÇÃO Nº 1380/03.1TBILH.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 24-03-2009
Tribunal: ÍLHAVO – 2º J
Legislação: ARTIGO 668.º, N.º 1, ALÍNEA C), DO C. P. CIVIL E ARTIGO 798.º DO C. CIVIL
Sumário:
-
A nulidade da sentença decorrente da contradição entre os fundamentos e a decisão não se confunde com o erro de julgamento.
-
Não se verifica a nulidade da sentença, quando a decisão, embora incorrecta quanto à subsunção dos factos ao direito ou à interpretação deste, é corolário lógico dos fundamentos.
-
A impossibilidade de ceder a exploração de um estabelecimento e de arrendar uma habitação, devido ao corte do fornecimento de água pela entidade obrigada ao abastecimento, faz incorrer esta em obrigação de indemnizar.