Acção de reivindicação. Direito de propriedade. Ónus da alegação
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. ÓNUS DA ALEGAÇÃO. CONFISSÃO
APELAÇÃO Nº 1879/06.8TBCVL.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 24-03-2009
Tribunal: COVILHÃ – 1º J
Legislação: ARTIGOS 342.º Nº1 E 1311.º DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 490.º, N.º 3, DO CPC
Sumário:
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Em acção de reivindicação, sendo invocada a aquisição derivada do bem reivindicado, torna-se necessário, em princípio, alegar que o direito de propriedade já existia no transmitente.
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A aceitação pelo demandado da propriedade do demandante sobre a coisa torna desnecessária essa alegação.
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A improcedência do pedido de entrega da coisa não inviabiliza, só por si, a procedência do reconhecimento do direito de propriedade.