Acidente de trabalho. Acção. Descaracterização
ACIDENTE DE TRABALHO. ACÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
APELAÇÃO Nº 119/05
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 06-06-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE ÁGUEDA
Legislação: ARTº 7º, Nº 1, AL. B), DA LAT
Sumário:
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O acidente que provier exclusivamente de negligência grosseira (falta grave e indesculpável da vítima) do sinistrado não dá direito a reparação.
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A culpa do trabalhador para conduzir à descaracterização do acidente tem que, para além de ser exclusiva, se traduzir num comportamento temerário e inútil, até do ponto de vista com a sua conexão com o trabalho que se desempenha, não bastando para tal a mera distracção ou imprevidência.
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Sempre que haja risco de queda em altura devem ser tomadas medidas de protecção colectiva, adequadas e eficazes, ou, na impossibilidade destas, de protecção individual – Artºs 44º e 45º do RSTCC e artº 11º, nºs 1 e 2, da Portaria nº 101/96, de 3/4.