Liberdade condicional. Prisão por dias livres

LIBERDADE CONDICIONAL. PRISÃO POR DIAS LIVRES
RECURSO CRIMINAL Nº
986/08.7TXCBR-A.C1
Relator: DR. CALVÁRIO ANTUNES 
Data do Acordão: 11-11-2009
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 61º CP
Sumário:

  • O disposto no artº 61º do Código Penal e o regime da liberdade condicional não se aplica às penas cumpridas de forma não contínua, mormente à pena de prisão por dias livres.

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