Medida de coacção. Reexame dos pressupostos

MEDIDA DE COACÇÃO. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS
RECURSO PENAL Nº
135/09.4PAPBL-A.C1
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 16-12-2009
Tribunal: POMBAL
Legislação: ARTIGOS 21º DO DL 15/93, DE 22 DE JANEIRO, 204º E 213ºDO CPP.
Sumário:

  1. Tratando-se, como é o caso, de despacho que procede ao reexame dos pressupostos da aplicação de medida de coacção previamente decretada, o dever de fundamentação reporta-se, naturalmente, ao objecto da decisão: a superveniência de circunstâncias que possam levar à alteração da anterior decisão, transitada em julgado, cujos pressupostos se reapreciam.
  2. Assim, a decisão assumida no processo e transitada em julgado deve manter-se, no âmbito do processo, salva a alteração, superveniente, dos seus pressupostos, ainda que obrigando à revisão dos pressupostos, ex oficio, por estarem em causa meras exigências cautelares atentatórias de direitos fundamentais.

Consultar texto integral