Acidente de viação. Direito de regresso. Prescrição

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº
4811/07.8TBAVR.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 16-12-2009
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTS. 19 DO DL Nº522/85, DE 31/12 E 498º DO CC
Sumário:

  1. O prazo de prescrição fixado no n.º 3 do artigo 498.º do Código Civil aplica-se às situações previstas nos números 1 e 2 do mesmo preceito, designadamente à do direito de regresso entre os responsáveis.
  2. Estando em causa crime punível com pena de prisão de limite máximo igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos, o prazo de prescrição do direito de regresso é de cinco anos.

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