Falta Justificação  

Falta Justificação     

Recurso Penal :122/01.OTAVIS-B.C1        

Relator: DR. JOÃO TRINDADE      

Data do Acórdão:15/07/2009

Tribunal Recurso: COMARCA DE VISEU – 1º J

Legislação Nacional: ARTIGOS 116º E 117º DO CPP      

Sumário:        

  • Na apreciação de uma falta a acto judicial importa apreciar a conduta do faltoso numa dupla perspectiva qual seja a do prejuízo para os serviços e a preocupação do faltoso em cumprir, sendo certo que numa apreciação global da situação se deve dar preferência a esta última.

 

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