Falta Justificação
Falta Justificação
Recurso Penal :122/01.OTAVIS-B.C1
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Data do Acórdão:15/07/2009
Tribunal Recurso: COMARCA DE VISEU – 1º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 116º E 117º DO CPP
Sumário:
- Na apreciação de uma falta a acto judicial importa apreciar a conduta do faltoso numa dupla perspectiva qual seja a do prejuízo para os serviços e a preocupação do faltoso em cumprir, sendo certo que numa apreciação global da situação se deve dar preferência a esta última.