Litispendência. Responsabilidade civil. Factos. Data

LITISPENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FACTOS. DATA
APELAÇÃO Nº
1488/08.7TBVNO.C1
Relator: DRª MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 24-11-2009
Tribunal: OURÉM
Legislação: ARTº 497º/1 DO CPC
Sumário:

  • Não existe litispendência se numa das acções se alegam factos eventualmente geradores de responsabilidade civil ocorridos em distintos momentos.

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