Recurso Penal. Matéria de facto. Prazo
RECURSO. MATÉRIA DE FACTO. PRAZO
Recurso Criminal n.º 450/08.4GAVGS.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acórdão: 10-12-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE VAGOS
Legislação Nacional: ARTIGOS 411º,414 Nº 2, ART. 420 Nº 1 AL. B), CPP.
Sumário:
- O recorrente para poder beneficiar do prazo de 30 dias não basta dizer na motivação que no recurso se “impugna a decisão sobre a matéria de facto”, ou que se pretende “que o Venerando Tribunal da Relação realize um reexame do manancial fáctico produzido”.