Escusa
ESCUSA
RECURSO PENAL Nº 315/08.0YRCBR
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 22-10-2008
ribunal Recurso: COMARCA DE CANTANHEDE – 1º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 43.º, E 45.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
É motivo de escusa a presidência à conferência no processo de regulação do poder paternal, no qual terá assistido a factos que poderão estar na base da acusação.