Escusa

ESCUSA
RECURSO PENAL Nº
315/08.0YRCBR
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES 
Data do Acordão: 22-10-2008
ribunal Recurso: COMARCA DE CANTANHEDE – 1º J 
Legislação Nacional: ARTIGOS 43.º, E 45.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:

É motivo de escusa a presidência à conferência no processo de regulação do poder paternal, no qual terá assistido a factos que poderão estar na base da acusação.

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