Crime de desobediência

CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
RECURSO PENAL Nº
260/08.9TAAND.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 25-11-2009
Tribunal: COMARCA DE BAIXO VOUGA. ANADIA
Legislação: ARTIGOS 369º,Nº3 E 348º, Nº1 DO CP E 500º,Nº2 3E 4 DO CPP
Sumário:

  1. Os preceitos – artigo 69º,nº3, do CP e 500º, nº2,3 e 4 do CPP – que regulam a execução da proibição de conduzir – não sancionam com o crime de desobediência a falta de entrega da carta de condução.
  2. O legislador previu expressamente para a falta de cumprimento da entrega voluntária da licença de condução, a sua apreensão.
  3. A cominação da prática de um crime de desobediência para a conduta da sua não entrega contraria o sentido da norma.

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