Partilha da herança. Nulidade

PARTILHA DA HERANÇA. NULIDADE
APELAÇÃO Nº
208/2000.C1
Relator: DR. CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 24-11-2009
Tribunal: CONDEIXA-A-NOVA 
Legislação: ARTº 2123º Nº1 DO CC
Sumário:

  • Arguindo a autora a nulidade de partilha de bens hereditários, ao abrigo do artº 2123º nº1 do CC, com o fundamento de que alguns desses bens pertenciam a uma anterior herança de que é herdeira, e provando este facto, tal basta para a procedência da acção, maxime se os réus alegaram a aquisição de tais bens posteriormente à abertura da primitiva herança, mas não lograram prová-la.

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