Insolvência. Legitimidade activa. Crédito. Acção cível
INSOLVÊNCIA. LEGITIMIDADE ACTIVA. CRÉDITO. ACÇÃO CÍVEL
APELAÇÃO Nº 1896/09.6TBPBL.C1
Relator: DR. ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 24-11-2009
Tribunal: POMBAL – 2º J
Legislação: N.º 1 DO ARTIGO 20.º DO CIRE
Sumário:
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Crédito litigioso: O facto de existir uma acção cível em que o Autor pede a condenação do Réu a pagar-lhe uma dívida e este último contesta a sua existência, não retira legitimidade a esse Autor para instaurar uma outra acção a pedir a insolvência do Réu, alegando, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE, ser titular do mesmo crédito.