Telecomunicações telefónicas. Identificação do utilizador
TELECOMUNICAÇÕES TELEFÓNICAS. IDENTIFICAÇÃO DO UTILIZADOR
RECURSO PENAL Nº 222/09.9GBETR-A.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 28-01-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 189º, 2 CPP. ,2º, 1, G) L. 32/08
Sumário:
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A entrada em vigor da Lei nº 32/2008, de 17 de Julho, não revogou o disposto no art. 189º, nº 2, do Código de Processo Penal, impossibilitando a obtenção da identificação de assinante de serviço de telemóvel para investigação de crime que não corresponda a um dos crimes classificados como “crime grave” pelo art. 2º, nº 1, al. g), daquela Lei.