Interesse em agir. Pressupostos processuais

INTERESSE EM AGIR. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
AGRAVO Nº
215/09.6TTTMR.C1
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 05-11-2009
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE TOMAR 
Legislação: ARTºS 234º, Nº 1; 288º, Nº 1; 493º, NºS 1 E 2; 494º, Nº1, AL.B); E 495º DO CPC; 54º, Nº 1, DO CÓDIGO PROCESSO TRABALHO
Sumário:

  1. O pressuposto processual chamado de “interesse em agir”, não explicitamente referido na lei processual, consiste em o direito do demandante estar carecido de tutela judicial (interesse em recorrer ao processo judicial).
  2. Nas acções de simples apreciação, o aludido “interesse em agir” tem de se consubstanciar num estado de incerteza objectiva que possa comprometer o valor ou a negociabilidade da própria relação
  3. A falta deste pressuposto conduz ao indeferimento liminar da petição inicial.

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