Competência material. Prestação de serviço. Serviço doméstico
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO. CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. DOAÇÃO REMUNERATÓRIA
AGRAVO Nº 2387/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 18-01-2005
Tribunal: OLIVEIRA DE FRADES
Legislação: ARTIGOS 1152º E 1154º DO C.C. E ARTIGO 2º DO D.L. Nº 235/92 DE 24/10
Sumário:
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Quer se encare a perspectiva de um contrato de prestação de serviços, quer a situação de um enriquecimento sem causa, quer a de promessa de doação remuneratória, a competência é do tribunal judicial e não do tribunal de trabalho.