Competência material. Prestação de serviço. Serviço doméstico

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO. CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. DOAÇÃO REMUNERATÓRIA
AGRAVO Nº
2387/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 18-01-2005
Tribunal: OLIVEIRA DE FRADES 
Legislação: ARTIGOS 1152º E 1154º DO C.C. E ARTIGO 2º DO D.L. Nº 235/92 DE 24/10
Sumário:

  • Quer se encare a perspectiva de um contrato de prestação de serviços, quer a situação de um enriquecimento sem causa, quer a de promessa de doação remuneratória, a competência é do tribunal judicial e não do tribunal de trabalho.

Consultar texto integral