Cheque sem provisão. Direito de queixa. Recurso
CRIME DE CHEQUE SEM PROVISÃO LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DA QUEIXA
RECURSO PENAL N.º 2735/06.5TASTB
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 01/07/2008
Tribunal Recurso: MIRA
Legislação Nacional: ARTIGOS 113º,125º DO CP, 24º ,29º DA LUCH
Sumário:
- A lei não proíbe a transmissão do cheque posteriormente à recusa do seu pagamento, como se vê do art.º 24º da LUCH
- Assim o titular do direito de queixa será o legítimo dono do cheque que estiver em tempo de apresentar a queixa e for um dos prejudicados pelo não desconto do mesmo no Banco sacado