Apoio judiciário. Prazos

APOIO JUDICIÁRIO PRAZOS
AGRAVO n.º 4801/07.0TBVIS.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 08/07/2008
Tribunal Recurso: VISEU
Legislação Nacional: ARTIGO 24º, N.ºS 4 E 5 DA LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO
Sumário:

  • A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do art. 24º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais) tem como efeito a inutilização de todo o tempo anteriormente decorrido, começando a correr novo prazo a partir das notificações aludidas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do mesmo artigo.

 

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