Documentação da audiência. falhas de gravação. Recurso
DOCUMENTAÇÃO DA AUDIÊNCIA FALHAS DE GRAVAÇÃO PRAZO DE ARGUIÇÃO
RECURSO PENAL N.º 120/06.8JAGRD
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 01/07/2008
Tribunal Recurso: COMARCA DA GUARDA – 2º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 145º,5 DO CPC, 107º, 5 E 123º DO CPP
Sumário:
- O recorrente não tem a obrigação de tomar conhecimento da falha da gravação logo que recebe as cassetes
- Convicto que a gravação não tinha falhas, bem poderia ele decidir-se por ouvi-la no tempo estritamente necessário à entrega atempada da motivação do recurso, ou seja, nos últimos dias para a apresentação do recurso sem que nisto possa apontar-se-lhe qualquer falta de zelo ou violação do dever de diligência.
- Daí que não se lhe possa exigir o pagamento da multa a que se refere o art.º 145º/5 do Código do Processo Civil, quando, tendo sido entregues cassetes no dia 2/1/2008 (em férias judiciais), o mesmo reagiu invocando uma irregularidade no dia 8/1/2008,