Arguido falta. Falta de notificação. Nulidade insanável

AUSÊNCIA DO ARGUIDO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE INSANÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº
233/05.3GBOBR.C1
Relator: DR. FERNANDO VENTURA
Data do Acordão: 08-10-2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Legislação Nacional: ARTIGOS 119.º, N.º 1, ALÍNEA C) E 113.º, N.º 3 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:

  1. De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP, a notificação por via postal simples considera-se efectuada no 5º dia posterior à data indicada na declaração lavrada pelo distribuidor do serviço postal, o que envolve presunção de que a correspondência expedida chegou efectivamente à caixa postal do destino.
  2. A indicação da Rua não constitui o único elemento identificativo da morada, enquanto endereço postal. Este é composto por todos os elementos correspondentes à localização de uma caixa postal de depósito de correspondência, o que usualmente envolve indicação da localidade, rua, andar e número de polícia e também o código postal.

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