Prazo de interposição de recurso. Reclamação
RECURSO. PRAZO EM CASO DE RECLAMAÇÃO
RECURSO PENAL Nº 1705/06.8TAAVR
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 01-10-2001
Tribunal Recurso: COMARCA DE AVEIRO – 1º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 661º, Nº 1 CPC, 380º,1,405º,4,411º, B) CPP
Sumário:
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Em caso de reclamação o início da contagem do prazo para a apresentação do recurso só poderá ser excepcionalmente protelado quando a reclamação tiver algum fundamento atendível em termos de substância e a sua correcção possa ter influência nos termos da motivação do recurso.
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Mas não quando se apresenta manifestamente infundada, ainda por cima quando na sua aparência se configura como um modo de revelar ao julgador o contragosto e a reprovação pelo decidido.