Prazo de interposição de recurso. Reclamação

RECURSO. PRAZO EM CASO DE RECLAMAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
1705/06.8TAAVR
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 01-10-2001
Tribunal Recurso: COMARCA DE AVEIRO – 1º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 661º, Nº 1 CPC, 380º,1,405º,4,411º, B) CPP
Sumário:

  1. Em caso de reclamação o início da contagem do prazo para a apresentação do recurso só poderá ser excepcionalmente protelado quando a reclamação tiver algum fundamento atendível em termos de substância e a sua correcção possa ter influência nos termos da motivação do recurso.
  2. Mas não quando se apresenta manifestamente infundada, ainda por cima quando na sua aparência se configura como um modo de revelar ao julgador o contragosto e a reprovação pelo decidido.

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