Assistente. Abuso de confiança contra a Segurança Social

ASSISTENTE. ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
RECURSO PENAL Nº
1242/04
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES 
Data do Acordão: 26-05-2004
Tribunal: OLIVEIRA DE FRADES
Legislação: ARTIGOS 68°, N.º1, DO CPP, 27°-B, DO RJIFNA E 106° E 107.º, DO RGIT
Sumário:

  1. Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de abuso de confiança em relação à segurança social, o bem jurídico tutelado é o património da segurança social, concretizado na função de arrecadação das contribuições que lhe são devidas.
  2. O titular desse bem jurídico é o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
  3. Por isso, aquele Instituto tem legitimidade para se constituir assistente no processo penal cujo objecto é o crime de abuso de confiança em relação à segurança social.

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