Conflito de competência. Tribunal de família
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE FAMÍLIA E MENORES. ACÇÃO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENOR
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 705/05
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 10-05-2005
Legislação: ARTºS 117º E 118º DO CPC
Sumário:
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No domínio da competência territorial dos tribunais, a decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, mesmo que tenha sido oficiosamente suscitada, devendo o processo ser remetido para o tribunal que foi julgado competente.
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Uma vez transitada em julgado a decisão que conheça dessa excepção, ela impõe-se dentro e fora do processo, tornando-se definitivamente vinculativa não só para o tribunal que a profere, como também para aquele outro que venha a ser julgado competente por essa decisão.