Inquérito. Reabertura. Nulidade
INQUÉRITO. REABERTURA. NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 131/04.8PBVNO.C2
Relator: DR. JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 25-11-2009
Tribunal: OURÉM – 2º J
Legislação: ARTIGOS 32º, 5 CRP,119º, E), 262º, 1, 279º, 2, 286º, 1 CPP
Sumário:
-
Sendo do Ministério Público a competência para decidir sobre o pedido de reabertura do inquérito, o juiz, quando profere decisão sobre o requerimento, viola as regras da competência para tal.
-
O despacho judicial proferido enferma de uma nulidade constante do disposto no artigo 119.º, al. e), do C.P.P., a conhecer oficiosamente.