Sentença. Requisitos. Facto novo. Audiência de julgamento

REQUISITOS DA SENTENÇA. QUESTÃO NÃO FORMAL QUE IMPEDE CONHECIMENTO DE MÉRITO
RECURSO CRIME Nº
2738/03
Relator: DR. JORGE DIAS  
Data do Acordão: 10-12-2003
Tribunal Recurso: POMBAL
Legislação Nacional: ART.º 374º E 379.º DO CPP
Sumário:

  1. Toda a sentença deve obedecer ao formalismo previsto no art. 374.º do CPP com a epígrafe “requisitos da sentença”.
  2. Se o facto que impediu o conhecimento de mérito foi apurado na audiência, é facto novo contrário ao que constava da acusação.
  3. Só após a fixação da matéria de facto e motivação da mesma se poderia partir para a analise de pressupostos que impedissem do conhecimento de mérito. IV – Quando haja pedido cível formulado, tem de haver conhecimento e decisão sobre o mesmo, sob pena de ser cometida a nulidade prevista na al. c) do n.º 1 do art. 379.º do CPP.

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