Identificação do arguido. Rejeição da acusação
IDENTIDADE DO ARGUIDO E REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
RECURSO PENAL Nº 3444/03
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 03-12-2003
Processo no Tribunal Recurso: LEIRIA
Legislação Nacional: ART.º S 283 N° 3 AL. A) E 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
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Constando da acusação e como identificação do arguido, unicamente o seu nome, verifica-se uma insuficiência das indicações tendentes à identificação do arguido, que deve ser suprida, nomeadamente através de consulta de outros elementos dos autos.
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Pelo que não é motivo de rejeição da acusação, por falta de identificação do arguido.
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Apenas se deve rejeitar a acusação, quando não há arguido, ou seja, a omissão completa da sua identificação.