Direito de queixa. Renúncia
DIREITO DE QUEIXA. RENÚNCIA
RECURSO CRIME Nº 2764/03
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Data do Acordão: 10-12-2003
Tribunal Recurso: ANSIÃO
Legislação Nacional: ART.º 116º N.º 1 DO C.P.
Sumário:
Não pode ser entendido como facto revelador de renúncia ao direito de queixa para efeitos da parte final do art. 116.º, n.º 1, do Código Penal, a elaboração e redacção de um texto – na presença da arguida e da ofendida – para publicação em Jornal, no qual a ofendida declara aceitar pedido de desculpas da arguida, designadamente se o texto em questão não chegar a ser publicado por a arguida haver impedido a respectiva publicação.