Alimentos devidos a menores. Fundo de garantia
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
AGRAVO Nº 2710/05
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 15-11-2005
Tribunal: NELAS
Legislação: ART.º 4º, Nº 5 DO D.L. 164/99 DE 13/5
Sumário:
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Demandado o Fundo para o pagamento de pensões já anteriormente fixadas e não pagas, ele é obrigado a pagar todo o montante em dívida e não somente o que se vencer a partir da data em que foi proferida a decisão a condená-lo, mais concretamente, desde o «mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal».