Apoio judiciário. Contra-ordenação. Patrocínio judiciário
APOIO JUDICIÁRIO. PROCESSO CONTRA-ORDENACIONA. PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PATRONO
RECURSO CRIME Nº 3735/03
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Data do Acordão: 07-01-2004
Tribunal Recurso: OLIVEIRA DO BAIRRO
Legislação Nacional: ART.º 25.º N.º 4 DA LEI N.º 30-E/2000 DE 20 DE DEZEMBRO
Sumário:
O pedido de nomeação e pagamento de honorários de patrono e o pedido de pagamento de honorários de patrono escolhido dão lugar à interrupção do prazo processual em curso previsto no art. 25.º, n.º 4 da Lei n.º 30-E/2000 de 20 de Dezembro, interrupção que só tem lugar, porém a partir da junção ao processo do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo.