Acidente de trabalho: sua descaracterização

ACIDENTE DE TRABALHO: SUA DESCARACTERIZAÇÃO. SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA. REGRAS DE SEGURANÇA
APELAÇÃO Nº
3449/03
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 08-01-2004
Legislação Nacional: ART.º 7º, Nº 1, AL. A), DA LAT
Sumário:

  1. Os sócios-gerentes de uma empresa, constituindo os órgãos directivos e representativos da sociedade, participam na formação da vontade social, agindo, em princípio, no âmbito de um contrato de mandato ( ou de administração ) e não no âmbito de um contrato subordinado.
  2. Por norma, na pessoa dos sócios-gerentes congregam-se os poderes patronais derivados de vínculos laborais relativos aos trabalhadores, pelo que, em princípio, inexiste subordinação jurídica daqueles à sociedade.
  3. Contando-se entre as obrigações dos sócios-gerentes a de assegurar a segurança dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho, ocorrendo violação desse dever há que imputar a responsabilidade pelo facto aos sócios-gerentes ( dados os poderes de administração de que gozam ), o que descaracteriza um dado acidente em que tenha sido vítima um dos sócios-gerentes da empresa ( artº 7º, nº 1, al. a), da LAT ).

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