Assistente. Constituição. Falsidade de depoimento ou declaração
ASSISTENTE. CONSTITUIÇÃO. FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO
RECURSO PENAL Nº 3773/06.3TALRA.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 06-05-2009
Tribunal: LEIRIA – 3º J
Legislação: ARTIGOS 113º, 359º CP, 68º, 69º E 74º, 1 CPP
Sumário:
-
O conceito de assistente não se confunde com o conceito de lesado contido no artº 74º nº 1 CPP.
-
A noção de lesado é mais ampla e extensiva do que a de assistente.
-
Sempre que se aprecia um pedido de constituição de assistente há que ter uma particular atenção à norma incriminadora já que é através dela que se alcança o interesse que o legislador quis proteger ao tipificar determinada conduta como criminosa.
-
No crime de falsidade de depoimento ou declaração p. e p. no artº 359º CP é admissível a constituição de assistente.