Liberdade condicional. Revogação. Contraditório. Defensor oficioso
LIBERDADE CONDICIONAL.REVOGAÇÃO CONTRADITÓRIO.DEFENSOR OFICIOSO
RECURSO PENAL n.º 178/96.6TXPRT-A.C1
Relator: DRª ALICE SANTOS
Data do Acordão: 19/11/2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS – COIMBRA
Legislação Nacional: ARTIGOS 32° DA C.R.P ,56° DO CÓDIGO PENAL,7° DA LEI N° 65/2003 DE 23/8
Sumário:
- A revogação da liberdade condicional não é automática.
- Estando em causa a privação da liberdade do arguido, o Tribunal deve ser cauteloso e ponderado antes de tomar qualquer decisão, impondo-se ouvir sempre o arguido.
- Para acautelar o princípio do contraditório não é suficiente a notificação do defensor oficioso.