Pedido cível

RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL. REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS
RECURSO PENAL Nº
2603/05
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 02-11-2005
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTIGO 82º, N.º 3, DO C. P. PENAL
Sumário:

  • A simples ampliação do pedido (por ser desenvolvimento da lide inicial) e a possibilidade de as partes virem a ser remetidas para o tribunal civil em execução de sentença (pois sempre ficariam com título executivo) não são circunstâncias suficientes para remeter as partes para os tribunais civis relativamente ao pedido civil.

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