Acto urgente

ACTO URGENTE
RECURSO CRIMINAL n.º 18/06.0PELRA
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 09-04-2008
Tribunal Recurso: LEIRIA – 1º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 43º,45º,103º E 104º DO CPP
Sumário:

  • Nos processos onde haja arguidos presos a urgência imposta à tramitação do processo torna-se genérica, contagiando não apenas os actos praticados ou a praticar pelos arguidos presos ou os actos que a eles respeitem, mas de igual modo os restantes actos a praticar no processo pelos arguidos não presos como também os actos a praticar pelos restantes sujeitos processuais [MP, assistentes, defensor, juiz] e os próprios actos da secretaria.

 

Consultar texto integral