Princípio do acusatório. Alteração da qualificação jurídica dos factos

PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO. ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
RECURSO PENAL Nº
1535/99.1TACBR-B.C1
Relator: DRª. ALICE SANTOS
Data do Acordão: 06-01-2010
Tribunal: POMBAL
Legislação: ARTIGOS 311º, 358º DO CPP
Sumário:

  • O juiz não pode, no início da audiência, alterar a qualificação jurídica dada na acusação aos factos imputados ao arguido. O juiz ao fazê-lo está a pronunciar-se sobre o próprio mérito do objecto da causa, sendo certo que desta faz parte a qualificação jurídica. O juiz ao proferir o despacho recorrido exerceu um poder que ainda não está em posição de tomar.

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