Acidente de trabalho. Regras de segurança. Violação. Nexo de causalidade

ACIDENTE DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº
402/05
Relator: DR. ANTÓNIO MARTINS
Data do Acordão: 14-12-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE VISEU – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 18º, Nº 1, E 37º, Nº 2, DA LAT ( LEI Nº 100/97, DE 13/09) 
Sumário:

  1. A orientação jurisprudencial dominante vai no sentido da necessidade de se provar a violação das normas de segurança e o nexo de causalidade entre essa violação e o acidente, para se poder concluir pela responsabilidade da entidade patronal a título principal e de forma agravada, cabendo a quem invoca tais fundamentos o ónus da prova dessa violação e deste nexo causal.
  2. Não existindo norma expressa a definir em que condições mínimas de segurança é que uma máquina ou prensa mecânica pode funcionar, isto é, não havendo nada a estatuir que tal máquina deveria operar com um sistema de protecção de leitura óptica ou por laser, não se pode concluir pela violação das normas do DL nº 441/91 e Portaria 53/71, ou quaisquer outras.
  3. Os referidos diplomas contêm dispositivos legais genéricos ou princípios gerais, à luz dos quais devem ser interpretadas as normas que, em concreto, estabeleçam determinadas condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.

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